segunda-feira, 6 de junho de 2016

ATENÇÃO, ADVERTÊNCIA COM DIVERGÊNCIA.

Retornando aqui num assunto muito delicado, pois ele envolve vidas, alias muitas vidas.

Infelizmente, observando já faz tempo, que temos vidas que não se preocupam com essas vidas.

Viajando à Piracicaba, pude notar uma grande diferença entre as concessionárias que administram o nosso trecho (Rod. Mal Rondon), com a que administra a SP-127, isto no trecho Tietê-Piracicaba.

Já citei em meu blog, o caso do trevo de Jumirim, onde até hoje, mais de 01 (um) ano, continua do mesmo jeito. Sinalização de alerta, atenção, advertência, totalmente errada.

Nota-se agora, este mesmo  erro,  no Trevo Bidico ou da Mula. Entenda-se como quiser, mas  não se pode mudar o risco de vidas.

Não consigo entender como pode duas concessionárias que praticam o mesmo tipo de trabalho, divergirem tanto na forma de sinalizar  as rodovias pelas quais são responsáveis. Não sou engenheiro de trânsito, porém é nítido os erros existentes que colocam em risco vidas de usuários em nosso trecho.

Cito estes exemplos:
Indo à Piracicaba, antes do posto da Polícia Militar Rodoviária, notamos uma placa de sinalização de advertência ou atenção, indicando trânsito de pedestres a 300 metros e na sequencia 200 metros , 100 metros até chegar no ponto da travessia ou trânsito de pedestres .

A sinalização vertical de advertência alerta aos usuários as condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via ou adjacentes a ela, indicando a natureza dessas situações à frente, quer sejam permanentes ou eventuais.

A primeira placa adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local para a travessia ou trânsito de pedestres.
Mas não é isto que esta ocorrendo, com a sinalização que fora colocada no Trevo em Laranjal Paulista. Pois só existe uma placa, com isso cria-se a confusão para os usuários, que ao chegarem por ela, diminuem a velocidade, pois foi lhes chamado à atenção, quanto a pedestres, mas não se localiza, onde é o local correto. Exemplo igual, temos em no Trevo de Jumirim.
Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de pedestres.


Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres.

Ambas as placas podem ser utilizadas, mas cabe ao responsável pelo trecho, seja rural ou urbano, instalar duas placas, cuja a primeira “Alerta” e a segunda “Sinaliza”, bem como saber se utilizar  A-32b, sinalizar também o solo com a faixa de travessia.

De Laranjal até o Distrito de Maristela, também há sinalização equivocadas, pois as placas de limite de velocidade, salvo engano, só estão colocadas de um lado da via.

Nota: Lembro-me muito bem, quando estavam construindo o novo acesso para a Ajinomoto, uma via de mão dupla, separa por faixa na cor branca, após um comentário, refizeram a pintura. Outro ponto, deu-se na passagem de linha férrea na Governador Pedro de Toledo, retiraram a lombada logo após a linha, mas a placa ficou lá. Novamente, mais um comentário e retiraram a placa. 

Vai aqui um alerta aos responsáveis (executivo), dos municípios que abrangem este trecho. Cobrem na esfera estadual, providências, pois a vida nesse trecho está na mão de vocês.

Texto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito

quinta-feira, 2 de junho de 2016

PROEDUTRAN INFORMA



Sargento Campos recebeu moção de agradecimento

O Sargento Campos, recebeu no ultimo dia 23 de maio moção de agradecimento da Câmara de Vereadores de Laranjal Paulista. 

O vereador José Francisco de Moura Campos, propositor da moção, agradeceu e parabenizou ao Sargento pela palestra sobre o trânsito realizada em parceria com o Rotary Club e o CONSEG. 

Está já é a terceira vez que Campos é citado na Câmara de Vereadores por sua luta por um transito mais seguro à comunidade laranjalense.


quarta-feira, 1 de junho de 2016

Farol em luz baixa, agora é norma.

Medida vale para rodovias federais e estaduais, a  partir de 07 de julho. Os veículos que trafegam pelas rodovias brasileiras precisarão usar os faróis acesos inclusive durante o dia. A medida tem gerado dúvidas entre os motoristas. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Lembrando que a partir de novembro de 2016, uma nova tabela com reajuste nas multas, entrará também em vigor.
Abaixo seguem algumas dicas, para se evitar dúvidas.

Qual luz deve ser usada?
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, há três níveis de farol: sinaleiro, luz baixa e luz alta. Essa última é acionada com a alavanca ao lado do volante. A que deve ser usada durante o dia é a mesma que os veículos precisam para transitar durante a noite, a chamada luz baixa.

Luz de farolete vale?
Não vale, segundo a Polícia Rodoviária Federal,  "a lei é específica ao falar em farol. E o farolete não dá uma visibilidade do carro tão grande quanto o farol".

E o acendimento diurno de faróis de lâmpadas led (dispositivo dos carros novos para ser usado durante o dia)?
Vale. Porém, a recomendação da Polícia Rodoviária Federal é que, mesmo quem tem led, use também o farol.

Determinação vale para as rodovias estaduais?
Sim. A lei cita que a medida será implantada nas rodovias do Brasil, sejam federais ou estaduais.

A medida vale para ruas e avenidas?
Não. A lei cita que a obrigação só vale para rodovias.

E o uso dos faróis dentro de túneis em vias municipais?
Nada muda. A lei já obrigava seu uso mesmo durante o dia e mesmo que conte com iluminação pública, segundo o Grupo de Estudos de Direito do Trânsito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul.

O uso dos faróis durante o dia representará um gasto maior de combustível?

Segundo especialistas, isto é um mito. Enquanto o carro estiver em funcionamento, sendo a bateria carregada pelo alternador, não haverá custo adicional de combustível. O que haverá é uma troca maior da lâmpada do farol já que o uso será maior.

Texto e foto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito



Movimento Maio Amarelo em Laranjal Paulista.

“Com o objetivo de chamar a atenção para a segurança no trânsito, durante todo o mês de maio acontece à campanha Maio Amarelo. Utilizando um fitilho amarelo como símbolo, o movimento internacional quer mobilizar a sociedade e conscientizar o público para tornar o trânsito mais seguro e diminuir os acidentes. No Brasil mais de 40 mil pessoas morrem por ano, no trânsito”.

O Sargento Campos da PM paulista, coordenador do PROEDUTRAN e também oficial do Movimento em Laranjal Paulista, realizou no presente mês vários eventos, alusivos ao movimento #AtençãopelaVida.

Pelo o que pudemos observar, estes eventos colocou Laranjal Paulista em destaque mundial, às demais cidades da região.



Desde o dia 03 de maio, Campos esteve frequentando escolas, creches e clubes.

A abertura oficial do Movimento, deu-se na Escola Municipal Iara Selma Baddo, onde ele esteve acompanhando os GCMs Pedroso e Faulin. Outro exemplo, foi quando ele esteve pela Creche Epaminondas Camargo Madeira no Distrito de Maristela, onde os mesmos GCMs, agora o acompanharam.



Esteve também pela APAE da cidade e no Rotary Club.

Finalizando os eventos, Campos juntamente com Rotarianos realizou pelo semáforo do Largo São João uma blitz educativa, com a entrega de panfletos com orientações e dicas. Antes, porém, foi realizado um pequeno passeio ciclístico, com participação de membros do Laranja Mecânica, Rotakids e populares, sempre com o intuito de chamar a Atenção pela Vida. Onde foi possível registrar que vários populares parabenizaram este trabalho.

Nota: Segundo Campos que trabalha com o Maio Amarelo desde 2014, foi super gratificante a participação das crianças. Como também deve se ressaltar o interesse por parte de todos os adultos envolvidos, diretores, coordenadores e educadores (as), na confecção de cartazes, fitilhos amarelos, desenhos e a interação para com as crianças em sala de aula. Campos aproveita o ensejo, para solicitar junto ao departamento municipal responsável. Que, dê uma atenção para as unidades escolar (Creche da Maristela e na APAE), instalando as placas “A-33a Área Escolar e A-33b Passagem de Escolar” , bem como também pintem uma faixa de pedestre, a fim de dar mais segurança às crianças e demais usuários daquela localidade (Creche da Maristela). 

Parabéns a todos os envolvidos, nesta causa. Atenção pela Vida!!


segunda-feira, 23 de maio de 2016

Equivoco ou interpretação incorreta.

Hoje, voltamos em um assunto que já comentamos por aqui e ainda escrevemos uma matéria a respeito.

Orientação equivocada ou interpretação incorreta.

Pelas fotos, e com o que estaremos escrevendo, vocês poderão entender melhor sobre o título.

Observa-se pela foto 1, que na via preferencial, existe uma placa que regulamenta o sentido da via, “placa R-24a”. Notamos que não se trata de um cruzamento, mas a via que cruza a preferencial possui o mesmo nome (exemplo: José é duas mãos).
O que trago aqui, é que surgiu uma dúvida depois que ouvi em uma de minhas palestras, que sendo a via de mesmo nome, o veículo pode adentrar mesmo que somente aquele pequeno espaço, sem cometer a infração de transitar no sentido oposto. Fato que discordo, pois nome de via não sobrepõe sobre sinalização de trânsito, principalmente em se tratando de sinalização de regulamentação. 

Seja 01 (um) quarteirão, seja 01 (um) metro, é infração do Artigo 186, inciso II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; Infração: gravíssima e penalidade: multa.

Das duas uma: ou quem orientou desconhece do assunto e se equivocou;
Ou, orientou e quem recebeu a orientação, interpretou incorretamente.

Obs.: O agente de trânsito, pode se sobrepor sobre a sinalização. Desde que esteja no local, disciplinando e orientando o fluxo. Exista impedimento na via preferencial, mas deve haver sinalização de alertando para tal e disciplinando corretamente.

Voltamos a frisar, nome de rua, nunca sobrepôs à sinalização de trânsito.

Na foto 2, ocorre o mesmo problema, mas como são vias de nomes diferentes. Segundo os orientadores, aí cabe à lavratura do AIT, Auto de Infração de Trânsito.

Nota: Como citei na matéria anterior, e volto a falar. Para acabar de vez com esses equívocos, deveria o setor responsável, que tantos estudos faz em nosso trânsito, que altere a mão de direção nessas vias.

Texto e foto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito


domingo, 15 de maio de 2016

A inconsciência que nos entristece.


Sabemos que é muito difícil, comentar sobre os últimos acontecimentos, onde vidas foram ceifadas de forma brutal.

Falar da consequência que nossos jovens com a sua inconsequência, produzem é muito triste mesmo.

Falando sobre isso, me veio na mente o seguinte pensamento: Quanta vida, no decorrer de minha carreira, preservou.

Lembro-me muito bem, de quantas ocorrências, envolvendo motoristas que abusavam na condução de um veículo ou motocicleta, realizando manobras abusivas. Manobras que colocavam em perigo a vida de si próprio, como de outrem.

Tantos autos de infração lavrados, veículos recolhidos. Agradecimentos foram poucos, mas tivemos. Agora criticas muitas. Quantos pais, no ímpeto de defender seus filhos, nos dirigiram ofensas. Porém, se voltarem um pouco no tempo, irão se lembrar de que hoje seus filhos estão aí, vivos, adultos e até pais de família também.

Voltando no início da matéria, podemos citar ou dizer, que em cada ato há uma consequência. Dependendo de sua atitude, a consequência poderá lhe trazer algo como algo triste.
Já fui adolescente e também tive as minhas inconsequências. Mas, tinha consciência de meu limite.

Por isso digo e repito, precisamos dialogar mais, saber escutar uma orientação, uma dica.

Nas estatísticas de acidentes, existe um índice que fala que a maioria dos acidentes ocorre nos últimos 30 km do seu destino.

Então cabe a nós mudar o nosso destino; estou cansado, não vou dirigir; bebi, não vou dirigir e por ai vai.

Tenho que ter este pensamento sempre: o ato de virar a chave poderá mudar o meu destino.

Pais conversem mais com seus filhos, como também procurem conversar com pessoas que lhes possam dar uma orientação, que sirva de alicerce para o seu convívio.

Nota; Depois de tudo isso, não me venham dizer: foi só uma voltinha, uma só latinha, ou uma só dosinha.

Texto e foto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito

quinta-feira, 28 de abril de 2016

USO DA CALÇADA

Trataremos neste artigo, sobre o uso das calçadas. Na última matéria, chamamos a atenção dos responsáveis "Gestores Públicos", porém agora vamos chamar a atenção dos pedestres.

Muitos ignoram as calçadas existentes, preferindo andar pela rua. Outros, talvez pela pressa, não observam e assim, não usam a continuidade delas.
É o caso dos estacionamentos, como podemos ver pelas fotos. Trago como exemplo imagens do estacionamento da nossa Câmara Municipal e o da Santa Casa. Ambos em 45°, mas providos de calçada.
Mas, pode-se observar o pedestre não fazendo uso dela. Ele não se atém para o perigo iminente, que está correndo ao passar por trás de um veículo, caso este esteja saindo em marcha ré. Temos estacionamentos similares à estes, em farmácias, escritórios. É preciso também, muito cuidado, ao passar por postos de combustíveis, supermercados, etc.
Lembrei-me também, de quando apliquei aulas educativas de trânsito, para a Escola de Ensino Infantil Vovó Carmela. Um dia sai com as crianças na rua, para lhes explicar na prática, os perigos do trânsito. Mostrei à eles, as garagens (saída e entrada de veículos), bem como esses tipos de estacionamentos.

Continuando o artigo, vamos explicar o que é uma calçada.

Ela é a "parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, á implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins".

O que é passeio: É a "parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas".

Entendo que em algumas vezes, não se pode autuar um veículo que parou sobre a calçada simplesmente para descarregar algo, desde que não esteja atrapalhando o fluxo, esteja com o pisca alerta ligado e não prejudique o passeio. Isto em outro artigo, trarei mais explicações.

Também não posso, cobrar aqueles estabelecimentos que utilizam cadeiras e mesas, nas calçadas ou na via pública. Cabe esta função a Administração Pública, com seu Plano Diretor e Código de Ética, com um trabalho de fiscalização urbana.

Texto e foto: Luiz Antonio Campos, Sargento da Policia Militar, Coordenador do Proedutran, Palestrante e Educador de Trânsito